quarta-feira, 30 de junho de 2010

O Professor Tutor






A tutoria, também chamada de mentoring, é um método muito utilizado para efectivar uma interacção pedagógica.
Os tutores acompanham e comunicam com seus alunos de forma sistemática, planeando, entre outras coisas, o seu desenvolvimento e avaliando a eficiência das suas orientações de modo a resolver problemas que possam ocorrer durante o processo.
A tutoria prevê um acompanhamento frequente, regular, pertinente, de rápida e eficaz actuação.
O Decreto Regulamentar 10/99 de 21.07.1999, que complementa o Decreto-lei n.º 75/2008de 22 de Abril, artº 44, enquadra no seu artigo 10º a figura do professor tutor, remetendo para o Regulamento Interno dos Estabelecimentos de Ensino a definição de outras competências consideradas pertinentes em cada contexto educativo.

São base do trabalho tutorial:

• Os alunos que revelem dificuldades de aprendizagem.
• Os alunos que demonstrem dificuldades de integração no contexto escolar.
• Os alunos com fraco acompanhamento familiar.
• A redução do abandono escolar.
• Eventuais situações de conflito.

A acção de tutoria deve ser fundamentada nas seguintes premissas:

- capacitação – preparar os alunos para a sua própria auto-orientação e induzi-los, de forma progressiva, a criarem uma atitude para a tomada de decisões fundamentais e responsáveis sobre o presente e o futuro, quer na escola quer na vida social e profissional.

- continuidade - ser disponibilizada aos alunos ao longo dos diferentes níveis de escolaridade;

- educação – é tão importante a instrução dos alunos como a sua educação.

- implicação – dos diferentes actores, nomeadamente, família, comunidade e instituições que intervêm no processo educativo;

- individualidade – atender às características específicas de cada aluno;

Perfil do professor tutor

O professor tutor é um profissional designado pelos Órgãos Directivos do estabelecimento escolar, a quem são atribuídas horas para exercer a função específica.

A sua nomeação deve ter em conta os seguintes aspectos:



  • Ser docente profissionalizado com experiência adequada.
  • Ter facilidade em relacionar-se, nomeadamente com os alunos e respectivas famílias.
  • Ter capacidade de perceber os objectivos dos alunos e das suas famílias e estabelecer uma ligação real e adequada com a escola e tudo o que ela tem e pode oferecer, de modo a preencher as expectativas que aqueles possam ter. T
  • Ter capacidade de negociar e mediar em diferentes situações e conflitos.
  • Ter capacidade de trabalhar em equipa.
  • Ser coerente, flexível e persistente.
  • Conhecer em profundidade o nível de escolaridade do grupo de alunos.
  • Ter capacidade para proporcionar experiências enriquecedoras e gratificantes para os alunos.
  • Comprometer os alunos e fazê-los participar na definição de objectivos, tornando-os mais responsáveis.
  • Fomentar um ensino participativo, de forma a desenvolver nos alunos o sentimento de serem agentes da sua aprendizagem.
  • Criar um clima de interacção em que os alunos se sintam livres para se expressarem.
  • Criar pontes com a comunidade enquadrando, se necessário, apoio externo.


    Funções do professor tutor

  • Acompanhar de forma individualizada o processo educativo de um grupo restrito de alunos, de preferência ao longo do seu percurso escolar.
  • Elaborar um plano de acção tutorial.
  • Facilitar a integração dos alunos na escola e na turma.
  • Contribuir para o sucesso educativo e para a diminuição do abandono escolar.
  • Aconselhar e orientar no estudo e nas tarefas escolares.
  • Atender às dificuldades de aprendizagem dos alunos para propor, sempre que necessário, adaptações curriculares, em colaboração com os professores e os serviços especializados de apoio educativo e fazer a sua coordenação.
  • Promover a articulação das actividades escolares dos alunos com outras actividades formativas.
  • Esclarecer os alunos sobre o mundo laboral e os procedimentos de acesso ao mesmo, promovendo atitudes de empreendedorismo.
  • Esclarecer os alunos sobre as suas possibilidades educativas e os percursos de educação e formação disponíveis.
  • Ensinar os alunos a expressarem-se, a definirem objectivos pessoais, a auto avaliarem-se de forma realista e a serem capazes de valorizar e elogiar os outros.
  • Trabalhar de modo mais directo e personalizado com os alunos que manifestem um baixo nível de auto estima ou dificuldade em atingirem os objectivos definidos.
  • Obter um conhecimento profundo dos alunos e dos contextos em que se inserem.
  • Facilitar a cooperação educativa entre os docentes da(s) turma(s) e os pais/encarregados de educação dos alunos.
  • Implicar os docentes das disciplinas em que os alunos revelam maiores dificuldades em actividades de apoio à recuperação.
  • Implicar os pais/encarregados de educação em actividades de controlo do trabalho escolar e de integração e orientação dos seus educandos.
  • Informar, sempre que solicitado, os pais/encarregados de educação, o Conselho de Turma e os alunos sobre as actividades.
  • Desenvolver a acção de tutoria de forma articulada, quer com a família, quer com os serviços especializados de apoio educativo.
  • Elaborar relatórios periódicos.


    Plano de Acção Tutorial (PAT)
    O Plano de Acção Tutorial (PAT) faz parte integrante do Projecto Curricular de Turma e é um instrumento onde se clarificam os seguintes aspectos:
    • Os critérios e procedimentos para a organização e monitorização do trabalho tutorial.
    • As linhas de actuação que o professor desenvolve com os alunos e respectivas famílias.
    • A equipa educativa implicada.
    • As medidas para manter uma comunicação eficaz com as famílias, quer com vista ao intercâmbio de informações sobre aspectos relevantes para melhorar o processo de aprendizagem dos alunos, quer para orientá-los e promover a sua cooperação.
    • As actividades a realizar de acordo com a frequência estipulada.

Os PAT devem ser personalizados e adaptados ao contexto escolar onde vão ser aplicados, como se pode observar pelo exemplo apresentado no link acima indicado.

Referências bibliográficas

Regimento de tutoria (s/d). Escola Secundária de Odivelas.

Decreto-lei n.º 75/2008 de 22 de Abril, atº 44.
Decreto Regulamentar 10/99 de 21/07/99, artº 10º.

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